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Comitente VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 17/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 17/06/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - 8,33% de um imóvel c/ 600m² em São Jorge do Ivaí/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 16.660,00 R$ 8.330,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
117
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002177720245090567 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Parte ideal de 8,33% pertencente ao executado da Data de terras sob nº 16, da quadra nº 03, com área de 600,00 m², situado na cidade de São Jorge do Ivaí/PR, com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 25.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Mandaguaçu/PR. Benfeitorias: Construção residencial de aproximadamente 125m². Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 147, Centro - São Jorge Do Ivaí – PR.
Local para visitação
JOSÉ PEIXOTO DO NASCIMENTO - ENDEREÇO: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 147, Centro - São Jorge Do Ivaí – PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av03/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 10000989-80.2017.5.02.0464, junto ao TRT 2ª Região; Av04/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1000574-51.2017.5.02.0447, junto ao TRT 2ª Região; Av05/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1001614-20.2016.5.02.0054, junto ao TRT 2ª Região; Av0625.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1001661-91.2016.5.02.0054, junto ao TRT 2ª Região; Av07/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1000970-49.2016.5.02.0613, junto ao TRT 2ª Região; Av08/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001184-86.2010.5.02.0057, junto ao TRT 2ª Região; Av9/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1000574-51.2017.5.02.0447, junto ao TRT 2ª Região; Av10/25.930 – Protocolo nº 123.886 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1002921-93.2016.5.02.0608, junto ao TRT 2ª Região; R13/25.930 – Protocolo nº 130.444 – Penhora referente aos autos nº 1001614-20.2016.5.02.0054, credor Mayara Soares, junto a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 10 de junho de 2025. Na hipótese do imóvel haver coproprietário(s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará a fluir após a assinatura do auto de arrematação. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza sub-rogam-propter rem se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC." Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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